O ICONE, em parceria com o CIB (Conselho de Informações sobre Biotecnologia) e com o Agrobio formularam uma análise que visa construir o Protocolo Suplementar sobre Responsabilidade e Compensação por supostos danos advindos do movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados (OVMs) no contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
O setor produtivo agrícola brasileiro entende que as negociações do Artigo 27 do Protocolo de Cartagena avançaram em direção a uma decisão na 5ª Reunião das Partes em Nagoya, em outubro de 2010, mas é preciso que sejam definidas questões centrais, tais como operador, ameaça iminente de dano, seguros e garantias financeiras, dentre outras, a fim de permitir que o Protocolo Suplementar possa ser implementado pelas Partes e cumpra com seus objetivos.
Os argumentos e propostas apresentados serão revisados após a 3ª Reunião dos Amigos dos Co-chairs que ocorrerá de 15 a 19 de junho, em Kuala Lumpur, e oportunamente apresentados ao governo brasileiro com vistas à 5ª Reunião das Partes que ocorrerá em outubro de 2010. |